STF decide que MPRJ pode investigar concurso da Petrobras
O
Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro tem atribuição para atuar em procedimentos que apurem
irregularidades em concurso público da Petrobras. A medida foi proposta
pelo Parquet fluminense com a finalidade de solucionar conflito de
atribuição existente com o Ministério Público Federal.
Na
decisão monocrática, o ministro-relator Celso de Mello destacou que o
plenário do STF tem reafirmado a competência do MP estadual para ajuizar
ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade
administrativa, quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto
dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços de economia mista.
Celso
de Mello ainda mencionou o julgamento da ação originária 987, de
relatoria da ministra Ellen Gracie, em que salienta que a presença de
sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarreta,
por si só, a presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico,
da União.
Ao
analisar o pedido, o ministro-relator destacou parecer da
Procuradoria-Geral da República, no sentido de que, embora não se trate
de crime, mas de supostas irregularidades em processo seletivo realizado
pela Petrobras, a sociedade de economia mista não está arrolada no
artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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