Ex-prefeito de Caparaó é condenado por improbidade
O
ex-prefeito do município de Caparaó D.S.M. foi condenado por
improbidade administrativa pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados confirmaram
decisão anterior, do juiz Rômulo dos Santos Duarte, da comarca de Espera
Feliz, na Zona da Mata. O julgamento ocorreu em 23 de maio e foi
publicado na última terça-feira, 4 de maio.
A
decisão estabelece que D.S.M. terá que ressarcir aos cofres públicos o
valor referente aos salários de três servidores públicos durante o
período em que estiveram afastados de suas funções. Esse valor será
apurado na fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também terá os
direitos políticos suspensos por oito anos e vai ter que pagar uma multa
no valor equivalente ao dano causado, cifra que será apurada
posteriormente.
Segundo
o processo, em 2005, D.S.M. se valeu da função pública de prefeito para
perseguir os três servidores, que apoiavam o prefeito anterior. Os
funcionários eram obrigados a permanecer durante todo o expediente em
praça pública, sem exercer qualquer atividade produtiva. A situação era
vexatória e humilhante diante da pequena população local, além de causar
desnecessário gasto aos cofres públicos, já que os servidores recebiam o
salário regularmente.
Provas
testemunhais confirmam que os servidores não podiam sair de uma área
delimitada nem mesmo para ir ao banheiro. Uma das testemunhas chegou a
dizer que os servidores eram conhecidos como “banqueiros” pelos
moradores da cidade, porque tinham que ficar sentados nos bancos da
praça.
Danos
A
situação só foi resolvida depois que os funcionários públicos
ingressaram com uma ação judicial que determinou, em setembro de 2005, a disponibilidade dos servidores até posterior lotação em funções compatíveis com os cargos efetivos que ocupavam.
D.S.M. foi condenado em Primeira Instância,
mas recorreu ao TJMG requerendo a reforma da sentença. Em sua defesa, o
ex-prefeito alegou que não há prova de que sua conduta foi culposa ou
dolosa no suposto cometimento do ato ímprobo. D. afirmou ainda que em
momento algum o Ministério Público demonstrou os danos aos cofres
públicos e que essa falta de comprovação é o bastante para a
improcedência do pedido.
No
entendimento do relator do caso, desembargador Elias Camilo Sobrinho,
ao expor os servidores a situação vexatória e humilhante, o ex-prefeito
acabou por violar alguns princípios da administração pública: a
legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Para o magistrado, a
conduta de D.S.M. demonstra motivação política. Como os servidores
continuaram a receber seus salários, também ficou configurado o prejuízo
aos cofres públicos.
Com
esses fundamentos, o relator entendeu que as penalidades aplicadas
mereciam confirmação e que a condenação foi proporcional à conduta do
ex-prefeito.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Comentários
Postar um comentário