Seguradora é condenada a pagar DPVAT integral por invalidez permanente
A
juíza da 9ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de
acidentada e condenou a Federal Vida e Previdência S/A ao pagamento do
DPVAT no valor equivalente a R$ 13.500,00. A seguradora havia pago
somente o valor R$ 3.365,00 à acidentada, alegando que eventual
indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez.
Alegou
a autora, em suma, que sofreu acidente automobilístico em 11/05/2007, o
qual lhe causou perda funcional permanente (invalidez), razão pela qual
requereu o pagamento do valor do seguro DPVAT, no valor complementar de
R$ 10.135,00.
Foi
realizada audiência de conciliação, quando a empresa apresentou
contestação na qual alegou a prescrição da pretensão da autora ao
recebimento dos valores a título de indenização acidentária. No mérito,
alegou a necessidade de realização de novo exame de corpo de delito, ao
fundamento de que os danos sofridos podem ter sofrido recuperação.
Afirmou que já houve o pagamento administrativo integral, em
conformidade com a tabela da SUSEP, bem como a falta de provas quanto à
efetiva invalidez permanente. Alegou que eventual indenização deve ser
proporcional ao grau de invalidez e que os juros de mora devem fluir a
partir da citação. Por último, aduziu que a correção monetária deve ter
como termo inicial a propositura da demanda, nos termos da Lei 6.899/81.
Pleiteou a produção de prova pericial, o que foi deferido. Contudo,
após reiteradas intimações para que a parte autora comparecesse às
perícias designadas, esta quedou-se inerte, não atendendo ao chamado do
perito.
A
juíza decidiu que “no presente caso, a ocorrência policial confirma que
a autora foi vítima de acidente automobilístico ocorrido em 11/05/2007.
O Laudo de Exame de Corpo de Delito Complementar concluiu que as lesões
decorrentes de ação contundente havidas com o acidente resultaram em
debilidade permanente da função motora do membro inferior esquerdo, além
de deformidade permanente (dano estético) e enfermidade incurável
(sequela por perda de massa muscular em membro inferior esquerdo e perda
da patela). O laudo é idôneo e apto à produção de prova. Considerando
que as provas dos autos evidenciam que a parte autora foi vítima de
acidente automobilístico acarretando-lhe debilidade permanente, entendo
que faz jus ao beneficio do seguro DPVAT no valor legalmente
estabelecido de R$ 13.500,00.
Processo: 2011.01.1.043786-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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