Ordem enviará ao Supremo sugestões ao projeto da nova Loman
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua
sessão plenária desta segunda-feira (10) documento contendo 14
proposições que serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), como
subsídios da entidade ao texto do anteprojeto da nova Lei Orgânica da
Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979), que está em estudo na
Corte. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, e as propostas alinhavadas no voto do relator da
matéria, o conselheiro federal por Minas Gerais Rodrigo Otávio Pacheco,
foram aprovadas pelo Pleno como aquelas de consenso da advocacia
brasileira.
Durante
a sessão, Marcus Vinicius informou que este é o primeiro lote de
sugestões que a OAB encaminhará ao Supremo a título de subsídios ao
projeto de reforma da Loman, mas outras propostas ainda estão sendo
examinadas pela entidade. Abrindo o grupo das sugestões já aprovadas, o
Conselho Federal quer a inclusão no texto da nova Loman da efetivação do
direito do advogado de ser recebido pelo magistrado, quando solicitado.
Para
ver efetivado esse direito, a entidade sugere um novo inciso ao artigo
35 da Lei, que trata dos deveres do magistrado, definindo que ele deve
“receber pessoalmente, quando solicitado, o advogado em sua sala ou
gabinete, nos termos do artigo 7º, VII, da lei 8.906/94” - o Estatuo da
Advocacia e da OAB. Também entre os deveres do magistrado, sugere-se a
inclusão de maneira explícita da obrigação do juiz permanecer no Fórum
diariamente e por tempo mínimo a ser especificado, salvo justificativa
para ausência.
Ainda no que se refere às inovações ao artigo 35 da Loman, o Conselho Federal da OAB pretende ver figurar como dever
do magistrado o direito à duração razoável do processo, fato já
reconhecido como garantia constitucional. Para tanto, propõe novo inciso
(II) de que entre esses deveres do juiz está o de “não exceder
injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e garantir o
direito das partes à duração razoável do processo”.
Outros
pontos tratados no documento são pontualidade das audiências;
fundamentação idônea das decisões, inclusive das proferidas em
audiência; dever de manter uma postura conciliatória; falta disciplinar
pelo não registro de protesto do advogado na ata de audiência;
responsabilidade civil dos magistrados; concursos públicos; violação de
prerrogativas da advocacia; possibilidade de sanções de advertência e
censura aos desembargadores e ministros de Tribunais Superiores;
limitação do uso de veículos oficiais; sessões públicas e votos abertos
para promoção de magistrado; e a eliminação do artigo 42, inciso V, da
Loman.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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