Transporte coletivo: liminar suspende cobrança de R$ 3,00
Em
liminar deferida última segunda-feira (10), o juiz Fernando de Mello
Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, determinou a
suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do
transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Com
a liminar, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deverá ser
retornado, até decisão final. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil
para quem descumprir a decisão.
A
ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos
Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana
de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do
valor fixado para a tarifa de ônibus.
O
magistrado observou que há elementos que indicam que o aumento no valor
da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo.
Ele ponderou que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do
PIS/PASEP e dos Confins incidentes sobre a receita decorrente da
prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos
cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Ainda segundo ele, a
Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o
combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.
“Não
se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos,
que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de
serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que
compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel,
implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o
que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da
Deliberação”, destacou Fernando Xavier.
Além
disso, o magistrado salientou que a manutenção do valor imposto para a
tarifa de ônibus acarretará prejuízo irreparável aos usuários do serviço
de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. “O
percentual do reajuste aplicado pode parecer pequeno, mas supera a
capacidade de pagamento daqueles que sobrevivem com apenas um salário
mínimo mensal e dependem do transporte coletivo urbano, que é um dos
itens de maior peso nas despesas das famílias de baixa renda”, frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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