CNJ libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar
que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou,
com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais
do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes
imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o
benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará
aos cofres públicos.
Por
8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo
conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão
desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados
do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.
Os
conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio
Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os
magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o
CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do
Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.
Além
disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o
pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF
em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o
CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter
recebido a verba.
O
presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da
resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto,
só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no
próximo semestre. Eu proporei à futura composição a revogação dessa
resolução esdrúxula, afirmou. A resolução 133 do CNJ é inconstitucional,
concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa
acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição,
não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi
estabelecido por decisão administrativa do CNJ. No nosso País nada se
faz senão através de lei, disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar
benefícios ou verbas extras aos magistrados. Vamos falar a verdade
constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas, enfatizou Joaquim Barbosa.
A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é
altamente questionável, acrescentou.
Os
conselheiros vencidos argumentaram que os estados também não teriam
competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.
Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou
auxílio-paletó, afirmou Barbosa. A Constituição, ressaltaram esses
conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos
por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.
Supremo
Como
prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao
Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta
terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem
voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes
aposentados.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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