Juiz é aposentado por embriaguez
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (11/06)
a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por comportamento
incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no processo de
revisão disciplinar nº 0001262-92.2012.2.00.0000, julgado durante a 171ª
Sessão Ordinária do Conselho.
De
acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado numa
confraternização de fim de ano, e, mesmo nessa situação, foi para um bar
de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas
mulheres. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas.
O
Tribunal pernambucano abriu processo contra o magistrado e o puniu com
pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes
condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.
O
conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da
punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel
Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A
questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os
magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no
comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o
condenar”, acrescentou.
Segundo
reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora
do horário de expediente, o magistrado “vulnerabiliza não somente sua
função, mas todo o Poder Judiciário”. “Ao aplicar a pena de censura, o
Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de
conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o
magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não
apenas conduta censurável”, concluiu o conselheiro.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Comentários
Postar um comentário