Justiça proíbe vinculação do cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve sentença, em ação
civil pública, que proíbe o município de Alto Garças de efetuar o
pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos com base
no salário mínimo. A partir de agora, o cálculo terá que ser feito
sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme determina o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Alto Garças.
De
acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, ao
vincular a base de cálculo do adicional de insalubridade ao salário
mínimo, o município violou o artigo 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
“Essa
vedação constitucional tem o objetivo de impedir que o aumento do
salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente
relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste
menor do salário mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação
da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da
República”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
De
acordo com a Lei Municipal 886/2011, de Alto Garças, têm direito ao
adicional de insalubridade os servidores que trabalham com habitualidade
em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas ou com risco de vida.
Segundo
o promotor de Justiça, caso a sentença seja confirmada pelas instâncias
superiores, o valor devido aos servidores deverá ser atualizado desde o
vencimento da obrigação (data do pagamento da remuneração mensal),
pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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