MP obtém liminar proibindo despejo de esgotos sem tratamento em rios de Mogi das Cruzes
A
Justiça de Mogi das Cruzes concedeu antecipação parcial dos efeitos da
tutela, em ação civil pública movida pelo Ministério Público em razão de
degradação ambiental, determinando que a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo (SABESP) e o Serviço Municipal de Água e Esgoto
de Mogi das Cruzes (SEMAE) de lançarem esgoto sem tratamento em qualquer
curso d’água do município de Mogi das Cruzes.
A
antecipação dos efeitos da tutela foi pedida em ação civil pública
ajuizada no dia 18 de abril pelo Promotor de Justiça Ricardo Manuel
Castro, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) -
Núcleo Cabeceiras.
A
ação é resultado de inquérito civil instaurado em 2012, no qual se
verificou que as autarquias causaram dano ao meio ambiente ao deixarem
de fazer o integral tratamento de esgoto e permitindo o lançamento in
natura em diversos corpos d´água no município de Mogi das Cruzes, assim
como nas nascentes existentes no Residencial Morumbi, no Rio Negro e no
Córrego dos Corvos.
Durante
a investigação, foi apurado que a exploração e manutenção dos serviços
de abastecimento de água e de esgotos cabem exclusivamente à autarquia
SEMAE, mas a Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio de contratos
especiais, concedeu a SABESP o direito de implantar, ampliar,
administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento
de água e destinação final de esgotos sanitários na região conhecida
como Distrito Industrial Taboão e de interceptação e tratamento de
esgotos coletados em toda a região oeste do município, afluentes à
estação de Tratamento de Esgoto de Suzano.
O
MP fundamenta que, mesmo passados muitos anos desde a criação da SEMAE e
das concessões de serviços e tratamento de esgoto à SABESP, em 1997, as
medidas necessárias não foram implementadas, tendo o município
atualmente a coleta de cerca de 80% do esgoto gerado, dos quais 42,78%
são tratados, resultando na degradação do meio ambiente, prejudicando a
saúde, segurança e o bem estar da população de Mogi das Cruzes e toda a
região metropolitana da Grande São Paulo.
Na
ação, o Promotor destaca que “a ausência de saneamento básico é causa
de mortalidade infantil, além de poder causar diversas moléstias, como
diarreia, leptospirose, amebíase, hepatite infecciosa, infecções na pele
e nos olhos, esquistossomose, malária, febre amarela, dengue,
elefantíase, poliomielite, hepatite do tipo A, disenteria amebiana,
febre tifóide, cólera, ascaridíase (lombriga) e teníase”.
Em
sua decisão, o Juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de
Mogi das Cruzes, entendeu que “não cabe mais procrastinação, sendo
imperioso que as rés adotem, em 90 dias, medidas destinadas a obtar o
lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do
Município de Mogi das Cruzes”.
O Juiz ainda fixou multa mensal de R$ 100 mil para cada uma das rés se as medidas não forem adotadas após o prazo de 90 dias.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Comentários
Postar um comentário