Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá na prisão


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de primeira instância, que transformou a prisão em flagrante de um homem em preventiva, em virtude de desobediência a medidas protetivas impostas para a garantia da ordem pública local. A defesa, no habeas corpus, sustentou que o acusado porta as exigências legais para concessão da liberdade provisória, já que o paciente é primário, tem residência fixa e possui emprego lícito.


O relator, desembargador Torres Marques, disse que há indícios de que o homem teria  ameaçado de morte tanto a vítima quanto seus familiares. Ele ainda desrespeitou a proibição manter distância mínima de 30 metros da vítima ou buscar contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação. A câmara entendeu que o paciente era sabedor das medidas protetivas que estava sujeito por determinação judicial e as descumpriu. Inclusive voltou a ameaçar a vítima nas dependências da Delegacia de Polícia local, o que motivou sua representação criminal e a prisão em flagrante.

De acordo com o processo, foi apreendido na posse do indiciado, em seu carro, um cassetete, arma que demonstraria suas intenções em relação à vítima, sua ex-mulher. Há indícios de que,  solto, ele poderia continuar a intimidar as pessoas de seu relacionamento . O desembargador Torres anotou que é possível verificar nos autos, a truculência do homem. “Ao que parece, (ele) não se conformou com fim do relacionamento que teve com a vítima, e tenta a qualquer custo, até mesmo usando de violência, reatar o relacionamento, razões mais que suficientes para amparar a prisão cautelar, haja vista que neste momento deve-se proteger a vítima de possíveis represálias, que, como se viu, são concretas”, anotou o relator. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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