Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá na prisão
A
3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de primeira instância, que
transformou a prisão em flagrante de um homem em preventiva, em virtude
de desobediência a medidas protetivas impostas para a garantia da ordem
pública local. A defesa, no habeas corpus, sustentou que o acusado porta
as exigências legais para concessão da liberdade provisória, já que o
paciente é primário, tem residência fixa e possui emprego lícito.
O relator, desembargador Torres Marques, disse que há indícios de que o homem teria ameaçado de morte tanto a vítima quanto seus familiares. Ele ainda desrespeitou a proibição manter distância mínima de 30 metros
da vítima ou buscar contato com a vítima e seus familiares por qualquer
meio de comunicação. A câmara entendeu que o paciente era sabedor das
medidas protetivas que estava sujeito por determinação judicial e as
descumpriu. Inclusive voltou a ameaçar a vítima nas dependências da
Delegacia de Polícia local, o que motivou sua representação criminal e a
prisão em flagrante.
De
acordo com o processo, foi apreendido na posse do indiciado, em seu
carro, um cassetete, arma que demonstraria suas intenções em relação à
vítima, sua ex-mulher. Há indícios de que, solto,
ele poderia continuar a intimidar as pessoas de seu relacionamento . O
desembargador Torres anotou que é possível verificar nos autos, a
truculência do homem. “Ao que parece, (ele) não se conformou com fim do
relacionamento que teve com a vítima, e tenta a qualquer custo, até
mesmo usando de violência, reatar o relacionamento, razões mais que
suficientes para amparar a prisão cautelar, haja vista que neste momento
deve-se proteger a vítima de possíveis represálias, que, como se viu,
são concretas”, anotou o relator. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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