MPSC questiona taxa para validação de vistoria veicular
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade, visando a impedir a cobrança pelo Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN) da taxa estadual para validação das
vistorias de veículos. Para o MPSC, a taxa pode ser cobrada somente pela
vistoria, e não por sua validação pelo órgão de trânsito.
Na
ação, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional de Controle da
Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Basílio Elias De
Caro, requer a declaração de inconstitucionalidade e a retirada da
expressão ou validação do item 2.4.2.5 da tabela contida na Lei Estadual
n. 7.541/2001.
O
item estipula a cobrança de taxa de R$ 38,79 pela vistoria do veículo
pelo DETRAN ou validação. Já o item seguinte estipula Taxa de Vistoria
em veículo fora do órgão de trânsito, no valor de R$ 80,86. Da forma
como a lei propõe, o cidadão, ao optar pela vistoria em empresa
particular, fica sujeito ao pagamento das duas taxas.
Para
o Coordenador-Geral do CECCON, o ato de validação da vistoria não
possibilita cobrança de taxa, pois não configura a prática inerente ao
exercício do poder de polícia, nem pode ser considerado como prestação
de serviço público aos particulares. Deve ser compreendido, na verdade,
como um ato administrativo meramente burocrático praticado pelo órgão de
trânsito, destinado a encerrar o procedimento de inspeção veicular,
explica De Caro. A atividade que enseja a hipótese de incidência de taxa
é a própria vistoria veicular realizada pela empresa credenciada, cujo
serviço já é remunerado através da Taxa de Vistoria em veículo fora do
órgão de trânsito, e não a sua validação posterior pelo órgão de
trânsito, completa.
A
ação, que requer a suspensão da cobrança da taxa pela validação até que
seja julgada a inconstitucionalidade da expressão questionada, ainda
não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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