Publicado novo Regimento Interno
O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado já está em vigor. O
texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07) e passa a
valer imediatamente. O documento disciplina o funcionamento das duas
Câmaras, cria de um núcleo para análise de medidas cautelares, amplia a
relatoria dos auditores substitutos, racionaliza as sustentações orais,
dentre outros pontos.
O
texto foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (04) após ampla
discussão que envolveu conselheiros, equipes de gabinete, área técnica
da Corte e Ministério Público de Contas. “O debate foi rico e valioso.
Na discussão, a opinião de um servidor e de um conselheiro teve o mesmo
peso, o que auxiliou o processo de reflexão para a formulação do texto
final”, destacou o conselheiro José Antônio Pimentel.
Os
conselheiros Rodrigo Chamoun e Domingos Taufner parabenizaram pela
iniciativa de debate de cada artigo para fechar o Regimento. “Não é
tarefa fácil aprovar regras em um colegiado. Mas as diferentes opiniões
nos deram maturidade para chegarmos até o momento da votação”, pontuou
Chamoun.
O
presidente da Corte, conselheiro Carlos Ranna, explicou que as novas
normas consolidam mudanças trazidas pela Lei Orgânica, alterada no ano
passado.
Nas
Câmaras - que entram em atividade no segundo semestre - serão
analisados processos de cidades com até 50 mil habitantes e com
orçamento de até R$ 50 milhões, tendo como referência o ano de 2011,
totalizando 60 municípios. O Plenário, para estes casos, passa a ser
segunda instância. As demais cidades permanecem em apreciação plenária.
As
sessões das Câmaras contarão com três conselheiros e dois auditores e
ocorrerão às quartas-feiras. O Plenário terá uma sessão por semana,
sempre às terças-feiras.
Outra
alteração é a distribuição dos processos, que passa a incluir os quarto
auditores, além dos conselheiros. Assim, são formados dez grupos de
relatores. “As medidas permitem desafogar o Plenário e agilizar o
julgamento de processos”, disse o presidente.
-
Consolidação do rito sumário, ou seja, da concessão de medida cautelar.
O Regimento cria um núcleo de análise de cautelares para agilizar a
apreciação desses processos.
-
Criação de um núcleo para auditoria na área de tecnologia da
informação. Hoje uma secretaria de controle externo atende às
necessidades de suporte e desenvolvimento de ferramentas ao Tribunal
além de realizar auditorias. As atividades serão divididas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
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