Ex-gestores não comprovam pagamentos e TCE/MS determina devolução de dinheiro aos cofres públicos


O ex-prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho e o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, foram responsabilizados por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em contratos pactuados pelos respectivos Municípios no ano de 2010, conforme relatou o conselheiro José Ancelmo dos Santos, durante a sessão da 2ª Câmara, realizada nesta terça-feira (11.06).


De acordo com o voto do conselheiro ao processo de nº 8569/2010, o procedimento licitatório e a formalização do contrato administrativo de nº 52/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã e a empresa R. L. Balduíno, no valor de R$ 40 mil, para aquisição de materiais hidráulicos foram considerados regulares e aprovados, no entanto, foram constatadas falhas na execução financeira do contrato.

“O responsável elencou em sua planilha de execução financeira a nota fiscal nº 1004 no valor de R$ 6.462,92, entretanto, a mesma não consta nos autos”, justificou o conselheiro. Ele determinou a impugnação dessa quantia, que deverá ser ressarcida devidamente atualizada pelo ex-gestor do Município de Japorã, Rubens Freire Marinho, no prazo de 60 dias.

Falhas na execução financeira também foram constatadas no contrato administrativo de nº 161/2010, firmado entre o Município de Coronel Sapucaia e a empresa COMASUL - Comércio de Alimentos Alpestre do Sul - LTDA, no valor de R$ 38.154,98, conforme relatório voto do conselheiro ao processo de nº 8949/2010.

De acordo com a planilha financeira apresenta, o total de pagamentos foi de R$ 28.622,75. Já o total das notas fiscais somadas foi de R$ 28.428,37, restando uma diferença de R$ 194,38. “Assim, os valores apresentam-se divergentes, fato que torna a execução financeira do contrato, irregular e ilegal”, justificou o conselheiro. Ele determinou ao ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, que devolva a quantia impugnada aos cofres do município no prazo de 60 dias.

Além das impugnações, os ex-gestores receberam multas que somadas totalizaram 50 Uferms, o equivalente a R$ 885,50.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

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