Ex-gestores não comprovam pagamentos e TCE/MS determina devolução de dinheiro aos cofres públicos
O
ex-prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho e o ex-prefeito de Coronel
Sapucaia, Rudi Paetzold, foram responsabilizados por irregularidades
constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em
contratos pactuados pelos respectivos Municípios no ano de 2010,
conforme relatou o conselheiro José Ancelmo dos Santos, durante a sessão
da 2ª Câmara, realizada nesta terça-feira (11.06).
De
acordo com o voto do conselheiro ao processo de nº 8569/2010, o
procedimento licitatório e a formalização do contrato administrativo de
nº 52/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã e a empresa
R. L. Balduíno, no valor de R$ 40 mil, para aquisição de materiais
hidráulicos foram considerados regulares e aprovados, no entanto, foram
constatadas falhas na execução financeira do contrato.
“O
responsável elencou em sua planilha de execução financeira a nota
fiscal nº 1004 no valor de R$ 6.462,92, entretanto, a mesma não consta
nos autos”, justificou o conselheiro. Ele determinou a impugnação dessa
quantia, que deverá ser ressarcida devidamente atualizada pelo ex-gestor
do Município de Japorã, Rubens Freire Marinho, no prazo de 60 dias.
Falhas
na execução financeira também foram constatadas no contrato
administrativo de nº 161/2010, firmado entre o Município de Coronel
Sapucaia e a empresa COMASUL - Comércio de Alimentos Alpestre do Sul -
LTDA, no valor de R$ 38.154,98, conforme relatório voto do conselheiro
ao processo de nº 8949/2010.
De
acordo com a planilha financeira apresenta, o total de pagamentos foi
de R$ 28.622,75. Já o total das notas fiscais somadas foi de R$
28.428,37, restando uma diferença de R$ 194,38. “Assim, os valores
apresentam-se divergentes, fato que torna a execução financeira do
contrato, irregular e ilegal”, justificou o conselheiro. Ele determinou
ao ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, que devolva a quantia
impugnada aos cofres do município no prazo de 60 dias.
Além das impugnações, os ex-gestores receberam multas que somadas totalizaram 50 Uferms, o equivalente a R$ 885,50.
Após
publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos
respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário
e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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