Locação de ativos foi tema de audiência pública
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em ato inédito, realizou nesta
segunda-feira (10) audiência pública para discutir tema de alto
interesse da sociedade. Foi debatido por quatro expositores a
permanência, ou não, do interesse público em um novo modelo de
contratação denominada locação de ativos precedida de direito real de
uso de área pública.
O
modelo de contratação a ser discutido permite ao Poder Público
transferir a um particular a execução das obras de construção e
implantação de determinado empreendimento, em local de propriedade da
administração. Uma vez executadas as obras pela empreiteira, às suas
custas, esta locará para a administração pública as instalações
construídas por um prazo determinado.
Três
expositores - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Oscar Dias Barbosa e
Gesner Oliveira - apresentaram tese favorável ao modelo de contratação.
Em suma, elencaram as vantagens da locação de ativos, que atenderia a
necessidades iminentes e urgentes da administração, superando as
dificuldades decorrentes da falta de recursos para a implantação do
sistema.
Já
Maurício Faria Dame Manzano expôs sua opinião contrária ao modelo. Um
grande problema demonstrado pelo palestrante nesse tipo de contratação
foi a diminuição do controle exercido pelos órgãos de fiscalização na
fase de obras por parte do particular, o que impossibilitaria de
averiguação da qualidade do produto bem como evitaria o sobrepreço.
As
posições apresentadas na audiência pública irão subsidiar e instruir o
estudo de caso especial (TC 5617/2012) que tramita na Corte. O processo é
relato pelo conselheiro Rodrigo Chamoun.
A
discussão sobre o modelo de locação de ativos precedida de concessão de
direito real de uso de área pública foi aberta em Plenário, após
representação pelo Ministério Público Estadual, que questionou a
realização de uma licitação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
São Mateus (Saae).
No
caso concreto, o Saae contratou o consórcio Águas do Cricaré, após
licitação, para a construção da infraestrutura de esgoto em terrenos da
prefeitura. Em troca, a administração deverá efetuar pagamentos mensais
ao consórcio. Após o fim do contrato, de 30 anos, o local, bem como toda
infraestrutura, é revertido ao patrimônio municipal.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Comentários
Postar um comentário