Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de dívida trabalhista
Uma fração de 800 m²
de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada,
mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio
executado, para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa parte do imóvel era usada
para fins eminentemente comerciais.
Cabia
ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente
como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de
endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no
mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o
proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte
comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não
havendo possibilidade de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo
Regional. Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve
de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante
as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da
atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há
que se falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90,
fundamentou o TRT da 4º Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126, que veda o reexame das provas.
Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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