Mossoró: juiz determina que cadeia receba presos durante a noite
Decisão
proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, plantonista do último
final de semana na região de Mossoró, determina que a direção da Cadeia
Pública local levante a proibição do recebimento de presos durante o
período noturno.
A
medida restritiva, adotada pela direção da unidade prisional, foi
comunicada ao juiz pelo delegado Antônio Teixeira dos Santos Júnior,
através do ofício nº 057/2014. A decisão, segundo a autoridade
informante, compromete o trabalho policial, causa prejuízo ao preso e
põe em risco a segurança dos agentes plantonistas e da própria
população.
Antes
de decidir, Herval Sampaio recorda que em março de 2013 foi decretada,
pelo Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Mossoró, a interdição da
Cadeia Pública e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mario Negócio,
motivada pela ausência de segurança nos estabelecimentos. Em 22 de maio
de 2013, nova medida judicial, desta vez restabelecendo a entrada de
presos nas mencionadas unidades.
Apesar
das alegações de ausência de segurança para o pleno funcionamento
durante a noite, o juiz plantonista decidiu que o estabelecimento não
pode abster-se de receber presos encaminhados pela autoridade policial. O
juiz determinou que o diretor da Cadeia Pública de Mossoró fosse
notificado acerca de sua decisão.
Punição para menor em conflito com a lei
Também
no plantão do final de semana, Herval Sampaio decidiu pelo internamento
de menor acusado de praticar homicídio na manhã de domingo em Mossoró. O adolescente envolveu-se em troca de tiros ocorrida na região central da cidade, que resultou em duas vítimas fatais.
“Há
quem diga que os menores não respondem por seus atos. É um equívoco.
Rapidamente, após o trabalho das forças policiais e o conhecimento do
Ministério Público, decidimos por enviar o menor envolvido nesse crime
para o estabelecimento que a lei autoriza”, explicou o magistrado.
Plantão
O
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte funciona em regime de plantão
nos finais de semana e feriados, de modo que o cidadão que necessite de
uma medida de urgência não fique desassistido.
O
plantão é regionalizado, ficando determinadas unidades jurisdicionais
designadas para apreciar pedidos de urgência da população de uma comarca
ou de um grupo de comarcas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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