Lei sobre encaminhamento de licitações à Câmara de Barra do Piraí é inconstitucional
Por
unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro julgou hoje, dia 13 de janeiro, inconstitucional a
Lei nº 2.120/2012, de Barra do Piraí, que determina que o Poder
Executivo Municipal encaminhe trimestralmente à Câmara Municipal cópia
de todos os processos licitatórios.
De
acordo com a legislação, o encaminhamento da documentação deveria ser
feito por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara Municipal ou
via mídia em DVD. Para
a relatora da ação, desembargadora Letícia Sardas, a lei é uma invasão
de competência exclusiva do Poder Executivo. “Impõe ainda um ônus
desnecessário”, destacou a magistrada durante a sessão de julgamento.
Processo nº 0061254-52.2012.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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