C.FED - PEC prevê assembleia constituinte exclusiva para questões de representação política
A
Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece os termos e as
condições para convocação de uma assembleia nacional constituinte
revisional a ser dedicada, exclusivamente, à revisão dos dispositivos
constitucionais que tratam das regras de representação política.
O
texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição 276/13, do
deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). Como toda PEC, a proposta teve o
apoio de outros 166 deputados para ser apresentada.
O
autor da PEC lembra que a reforma política tem sido adiada pelo
Congresso ao longo dos anos. Para ele, a convocação de uma assembleia
constituinte revisora poderá resolver esse impasse. “A sociedade
brasileira parece convicta do esgotamento do atual modelo de
representação política, e clama, há tempos, por uma reforma
constitucional”, diz Gadelha.
Eleição dos revisores
Pelo
texto da PEC, na data da primeira eleição geral subsequente à aprovação
desta emenda, serão eleitos 256 membros da assembleia, que deverão ser
escolhidos pelo mesmo sistema já utilizado na definição dos deputados
federais. Os constituintes, no entanto, ficarão inelegíveis para
qualquer outro cargo pelo prazo de oito anos.
O
prazo de funcionamento da assembleia será de um ano improrrogável. A
aprovação das propostas, que deverão se limitar aos temas inicialmente
previstos, será por maioria absoluta em dois turnos de votação.
Referendo popular
A promulgação das propostas aprovadas ocorrerá apenas após elas serem confirmadas por referendo popular.
“Como
forma de suprir eventuais alegações de deficit de legitimidade da
assembleia, entendemos imprescindível condicionar a promulgação da
emenda revisional à aprovação em referendo popular, assegurado à
população o mais amplo esclarecimento de seu conteúdo”, afirma Gadelha.
Serão
objeto da revisão constitucional, exclusivamente, os dispositivos dos
capítulos da Constituição que tratam dos “Direitos Políticos e dos
Partidos Políticos” e do “Poder Legislativo e do Poder Executivo”.
“Convém
esclarecer que serão respeitadas as limitações ao poder de reforma
previstas na Constituição Federal, também conhecidas como cláusulas
pétreas: a forma federativa de Estado; o voto secreto, direto, universal
e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias
individuais”, diz o deputado.
Tramitação
A
PEC deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e
por uma comissão especial de mérito. Depois, seguirá para o Plenário,
onde precisará ser aprovada em dois turnos, com apoio de 3/5 dos
deputados em cada um deles.
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