Escola indeniza adolescente que foi constrangida por professora
Uma
estudante receberá do Colégio Ined Lagoa da Pampulha (Sociedade
Educacional da Lagoa Ltda.) indenização de R$ 10 mil por danos morais. A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
confirmando decisão de Primeira Instância, deu ganho de causa ao pedido
da mãe da adolescente, que processou a escola porque uma professora
expôs e constrangeu a menina.
De
acordo com os autos, a aluna, à época com 13 anos, apresentava ótimo
desempenho, apesar de sua timidez. Em outubro de 2009, porém, ela voltou
para casa chorando. Quando interrogada, ela contou à mãe que a
professora pediu para examinar a cabeça dela e, diante da recusa, disse:
“Não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. A professora
insistiu e, quando a jovem tentou cobrir a cabeça, recebeu um tapa na
mão. Depois disso, a adolescente passou a ser alvo de zombarias dos
colegas, que diziam que, além de caspa, ela tinha piolhos.
Para
contornar a situação, a mãe convocou uma reunião na instituição, mas a
professora não estava presente para se desculpar e o corpo diretivo,
embora reconhecesse que a atitude de sua funcionária pudesse causar
constrangimento, insistiu na retirada da queixa. Negando-se a fazê-lo, a
mãe ajuizou ação contra a escola em dezembro de 2009.
A
Sociedade Educacional da Lagoa alegou que procurou investigar o caso.
Na versão da empresa, conforme apurou o coordenador pedagógico do
colégio, o fato ocorreu fora da sala de aula, em mesinhas ao ar livre,
na presença de um grupo de três alunas. A escola afirmou, além disso,
que tentou contatar a mãe várias vezes, mas não teve sucesso.
A
instituição defendeu que a professora, querendo prender o cabelo da
adolescente, apenas declarou que não se incomodava com as caspas. O
estabelecimento de ensino sustentou ainda que a orientadora educacional
conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na
ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a
adolescente e esta a perdoou. Por fim, a escola negou a existência de
dano moral, sob o argumento de que a estudante continuou matriculada no
local.
A
juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte,
entendeu que ficou demonstrado que o episódio causou à menina dor,
sofrimento e humilhação e arbitrou indenização de R$ 10 mil.
A
escola recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores José
de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Segundo o
relator José de Carvalho Barbosa, o depoimento de diversas testemunhas
comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento
ilegítimo. “Indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão
da abordagem sofrida”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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