Bloqueio de valor depositado à Telex Free é negado
O
juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou pedido de
liminar em ação (835145) interposta por Robson Luiz Almeida França
visando bloquear os valores depositados por ele na conta da Ympactus
Comercial - ME (Telex Free Inc). A empresa é investigada por suposto
esquema de ‘pirâmide financeira’.
O
magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela por falta de
“prova inequívoca, verossimilhança da alegação, fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu, além da reversibilidade do
provimento”.
“Não
obstante a ampla divulgação pela mídia nacional quanto ao procedimento
de investigação criminal movido em desfavor da parte Requerida, pela
suposta prática de crime contra a economia popular e outros, entendo que
os documentos juntados com a exordial não são suficientes para
concessão do pleito antecipatório”, afirma o juiz na decisão.
Em
outro trecho o magistrado acrescenta que não há notícia de
impossibilidade de restituição dos valores pela ré, “pois de qualquer
sorte, mesmo que venha a ser considerado, não constituirá o fato, por si
só, um dano irreparável e nem de difícil reparação”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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