MP recomenda que prefeitura e Câmara de Itumbiara não contratem advogados para serviços rotineiros
O
promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta expediu recomendação
conjunta ao prefeito de Itumbiara, Chico Balla, e ao presidente da
Câmara Municipal, Divino Olímpio dos Santos, o Bengala, para que não
contratem a prestação de serviços advocatícios de natureza continuada,
em especial aqueles que não tenham caráter singular.
Foi
enfatizado ainda, que o descumprimento da recomendação poderá acarretar
a responsabilização civil, penal e por ato de improbidade
administrativa. O documento também foi enviado à procuradora-geral do
município, Cristiane Cotrim, e à assessora jurídica da Câmara municipal,
Cíntia Marques.
Segundo
esclarecido pelo promotor, o artigo 37 da Constituição Federal estipula
como regra a realização de licitação prévia à contratação de
particulares para a prestação de serviços. Assim, a hipótese de
inexigibilidade do processo licitatório prevê que os serviços a serem
contratados sejam de natureza singular.
Portanto,
a contratação de profissionais para exercerem serviços rotineiros e de
caráter permanente é ilegal, entendimento consolidado pela Súmula nº
264/2011 do Tribunal de Contas da União. Jurisprudência firmada no
âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás também reforça a necessidade da
singularidade dos serviços advocatícios para a dispensa de licitação.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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