Mudança em lei pode permitir acúmulo de aposentadoria por invalidez e assessoria remunerada
Servidor
público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer
assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível
com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de permissão
expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis da
União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser
votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Apesar
de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da aposentadoria por
invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto - o
falecido senador Romeu Tuma - alertava para o risco de o servidor civil
nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o
argumento da quebra do princípio da moralidade.
“O
preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais
nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por
qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.
O
autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a aposentadoria
por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato
geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e,
consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida.
A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
“Deve-se
louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao
aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade
no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não
tiver sido afetada pela doença que motivou a sua aposentadoria
compulsória”, considerou Amorim.
Caso
não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto
seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
Fonte: Senado Federal
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