C.FED - Projeto garante auxílio-alimentação a funcionário de condomínio
A
Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura aos empregados de
condomínios, residenciais ou comerciais, o direito de receber
auxílio-alimentação. Pelo texto, o benefício fica limitado a 30% da
remuneração do trabalhador. A medida está prevista no projeto de Lei
5658/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
Para
compensar a despesa extra imposta ao condomínio, o texto permite que
cada condômino possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
a cota-parte referente ao pagamento do auxílio-alimentação aos
empregados. O texto ressalta, no entanto, que a dedução de IR prevista,
somada a outras já autorizadas em lei, não poderá exceder 12% do imposto
devido.
O
autor argumenta que o crescente processo de urbanização do Brasil levou
ao surgimento de metrópoles, onde se passou a privilegiar estruturas
coletivas de ocupação, tanto na área residencial quanto comercial. “Isso
resultou na criação de um considerável mercado de trabalho para
diversos profissionais, que atuam na administração, na vigilância e na
limpeza de condomínios”, observou Leite, ao destacar que, diferentemente
dos trabalhadores de empresas administradoras, os empregados
contratados diretamente pelos condomínios não recebem o
auxílio-alimentação.
Para
o autor, o auxílio traz benefícios ao empregador, na forma de aumento
de produtividade e redução de faltas, e também ao poder público, uma vez
que diminui despesas com saúde e com o pagamento de benefícios
previdenciários, como o auxílio-doença.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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