Sentença obriga município de Rio Verde a criar 2 mil vagas em creches
O
município de Rio Verde está obrigado a fornecer, no prazo de um ano, 2
mil vagas em creches para crianças de até 3 anos e 11 meses de idade,
sob pena do bloqueio de bens em contas do município do valor
correspondente à mensalidade de creche particular. A sentença, proferida
pelo juiz Wagner Gomes Pereira, confirma decisão liminar concedida em
ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes
Toledo.
A
ação, proposta em agosto do ano passado, visava garantir a prestação do
serviço público de educação infantil, que, à época, tinha déficit de
cerca de 2 mil vagas. Apesar de reconhecer a situação problemática, o
município recorreu da decisão sob a argumentação de que o Poder
Judiciário estaria interferindo nas políticas públicas municipais e,
assim, afrontando a separação dos poderes, garantido pela Constituição
Federal.
A
administração municipal ainda enfatizou que estava providenciando a
criação de 750 vagas para crianças de até 5 anos, decisão determinada em
caráter liminar. Contudo, a criação de outras 2 mil vagas, dependeria
da real disponibilidade de recursos financeiros do Executivo municipal,
“não sendo possível que se exija o provimento de necessidades que,
apesar de fundamentais estão fora dos limites da reserva do possível”,
foi sustentado.
Entretanto,
o magistrado destacou que a decisão não configura ingerência ou quebra
do princípio da independência e harmonia entre os poderes, uma vez que o
município deve sempre visar o bem da coletividade e, o Judiciário,
assegurar a observância desta finalidade. “o governo municipal deve
estar atento ao que prevê a lei, não podendo, portanto, a administração
pública ser omissa e deixar de cumprir exigências contidas na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
sendo o direito à educação infantil, um direito fundamental social que
deve ser assegurado com absoluta prioridade”, afirmou Wagner Pereira.
Ele
acrescentou ainda que o município tem disponibilizado verba de valor
considerável para outras áreas menos prioritárias, como publicidade e
futebol profissional, “razão pela qual não há que se falar em
dificuldades orçamentárias ou impossibilidades financeiras”, reiterou o
magistrado.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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