Justiça pune empresas por construção irregular em área de proteção ambiental
Duas
empresas da área de construção civil terão de ressarcir a sociedade por
danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção de conjuntos
residenciais na zona sul de São Paulo. A determinação é da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
O
Ministério Público relatou em ação civil pública que as rés promoveram
os empreendimentos em área de preservação permanente, violando normas
ambientais, devendo ser condenadas ao ressarcimento integral dos danos
causados. Em defesa, as empresas alegaram, em suma, que os conjuntos
habitacionais foram aprovados pelos órgãos públicos competentes e
edificados em consonância com as normas ambientais vigentes.
Para
o juiz Ricardo Dal Pizzol, as provas nos autos apontam que houve danos
ambientais relacionados à construção dos condomínios - em 1988 foi
lavrado auto de infração contra as rés em razão da construção e venda de
unidades habitacionais sem a licença ambiental necessária.
“Importante
considerar que as requeridas tiveram mais de 20 anos para regularizar o
empreendimento, porém não o fizeram, apenas se utilizando de
expedientes protelatórios no presente feito e nos procedimentos
administrativos instaurados”, afirmou o magistrado. “Apesar de a
legislação superveniente conferir oportunidades de regularização ao
empreendimento (a exemplo da lei 12.233/06, que trata especificamente da
‘Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do
Guarapiranga’, prevendo medidas de compensação do dano ambiental), não
demonstraram as requeridas qualquer interesse efetivo em resolver a
questão.”
O
valor da condenação será apurado em posterior liquidação e revertido a
um fundo gerido pelo Poder Público destinado à reconstituição do que foi
lesado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0515397-39.2000.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário