Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
A
1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que, em se tratando de
pessoas presas provisoriamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de
seus agentes públicos - delegados de polícia, policiais militares,
agentes da SEAP, entre outros -, somente divulgue, em princípio, o(s)
nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos
juntamente com o(s) fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de
imagem ou foto. A decisão, em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso
não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá
motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A
Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de
Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo
Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus
rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de
prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma
legal.
Em
sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual
divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a
notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade
para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento
daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta,
ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à
dignidade e à imagem dos indiciados.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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