Grávida impossibilitada de realizar prova física deve continuar em concurso da Polícia
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença
que garantiu à estudante Márcia Faustino de Sousa o direito de
continuar no concurso para o cargo de inspetor da Polícia Civil do
Estado. Ela não pôde participar do teste de capacidade física porque
estava grávida.
A
candidata se inscreveu no concurso em 2011 e foi aprovada na primeira
fase (prova objetiva). Ela iniciou a segunda etapa, composta de curso de
formação e teste de capacidade física. Entretanto, a prova física foi
marcada para o dia 22 de julho de 2012, quando a estudante estava no
quinto mês de gestação.
Ela
solicitou a remarcação do teste para data posterior ao nascimento do
filho, mas não obteve resposta por parte do Centro de Seleção e Promoção
de Eventos (Cespe), entidade organizadora. Temendo ser excluída do
certame, ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo o
adiamento da prova e o prosseguimento nas demais etapas do concurso.
Afirmou
que os exames físicos são de grande impacto e representam risco à
saúde, se realizados durante a gravidez. Na contestação, o Estado,
argumentou que o edital não previa segunda chamada, nem permitia
adiamento de testes. Disse ainda que a realização de novo teste fere o
princípio da igualdade, ao diferenciar a avaliação dos demais
candidatos.
Ao
julgar o caso, em julho de 2013, o Juízo da da 7ª Vara da Fazenda
Pública de Fortaleza confirmou liminar anteriormente concedida e
determinou que o Estado designe nova data para a realização do teste
físico.
Inconformado,
o ente público interpôs apelação (nº 0176754-29.2012.8.06.0001).
Argumentou intervenção indevida do Poder Judiciário em ato
administrativo legal.
Ao
apreciar o recurso na última quarta-feira (08/01), a 2ª Câmara Cível
manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo,
desembargador Francisco Auricélio Pontes, “o princípio da igualdade
estaria verdadeiramente violado se fosse negado à candidata gestante o
direito de participar do concurso em momento posterior, dada sua
temporária impossibilidade decorrente do estado de gravidez”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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