Ex-prefeito de Trindade é condenado por improbidade administrativa
O
juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros
Públicos da comarca de Trindade, condenou o ex-prefeito George Morais
por improbidade administrativa. Ele não prestou contas ao Ministério do
Meio Ambiente sobre um convênio firmado para a construção de um aterro
sanitário e tampouco cumpriu o objetivo do contrato, o que causou
prejuízos ao município.
George
Morais não poderá exercer cargo político por três anos, nem celebrar
contratos com o Poder Público ou receber benefícios. Para o magistrado,
ficou demostrada a violação aos princípios da administração pública, em
especial os deveres de moralidade e eficiência.
Segundo
os autos, o ex-prefeito não atendeu tecnicamente a todas solicitações
exigidas pelo órgão. Ele não apresentou o relatório sobre a conclusão da
obra; não cumpriu integramente o Termo de Ajustamente de Conduta
celebrado com o Ministério Público; não erradicou o lixão do município
após a conclusão do aterro;
além de não ter providenciado licença para seu funcionamento, documento
concedido pelo órgão estadual de meio ambiente, entre outras falhas.
Apesar
de não ter ficado comprovado o dano ao erário e enriquecimento ilícito,
conforme alegado por George Morais, o juiz entendeu que a inexistência
desses fatores é irrelevante e não impede a condenação por ato de
improbidade administrativa.
Além
disso, para o magistrado, também ficou evidente o dolo por parte do
ex-prefeito, uma vez que foi advertido das irregularidades que vinha
praticando e, mesmo assim, deixou de cumprir o objetivo do convênio.
“Isto porque, como chefe do poder executivo municipal, era seu dever
prestar contas atempada e eficientemente, bem como cumprir as
solicitações, ou, não podendo fazê-lo, responder motivadamente ao órgão
convenente, de modo a não causar ônus ao Município”, salientou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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