Prefeitura de Rio Grande deverá regularizar loteamento
O
Município de Rio Grande tem o prazo de 365 dias para regularizar um
conjunto de lotes irregulares denominado Loteamento Braz. A decisão é da
Juíza Cíntia Teresinha Burhalde Mua, atendendo pedido inserido em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O prazo passará a contar
a partir do trânsito em julgado da ação. Ainda cabe recurso nas
instâncias superiores. O Loteamento está localizado nas imediações do
Bosque Silveira, na cidade de Rio Grande.
Conforme
a decisão, a Prefeitura deverá adequar o Loteamento Braz às exigências
da legislação, obtendo licenças e aprovações necessárias, além do
registro do parcelamento no Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de
multa.
No
mesmo prazo, o Município deverá realizar as obras de infraestrutura
indispensáveis à urbanização dos lotes, segundo o conteúdo mínimo
estabelecido pelo artigo 2º, § 6, da Lei 6.766/79, complementando os
equipamentos públicos já existentes no local.
Antes
de ajuizar a ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça
Especializada de Rio Grande investigou o Loteamento, após reclamações de
moradores que buscavam a implementação de infraestruturas necessárias à
moradia, tais como iluminação pública, água e luz.
Na
ação civil pública, o Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan
sustentou que a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano, estabelece que o Município tem o dever de fiscalizar a
implantação dos loteamentos e em caso de omissão poderá ser compelido a
regularizar aqueles efetuados de modo clandestino, tendo em vista que
deveria ter exercido o seu poder de polícia para impedir o uso ilegal do
solo.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Comentários
Postar um comentário