C.FED - Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos
O
Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que,
decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a
ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento
de mérito por decurso de prazo.
A
proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e
Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e
velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer
diligência necessária ao esclarecimento delas”.
A
autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o
objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável
duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que
de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e
surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos
exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.
A
deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau
uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem
enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo
tentadas não lograrão êxito”.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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