C.FED - Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas tecnico
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5337/13, do Senado, que amplia a contratação de jovens de 18 a 24 anos como aprendizes para atuar em empresas. Poderão
ser contratados jovens na proporção de até 10% do total de
trabalhadores do estabelecimento, além do mínimo já estabelecido por
lei. Pela proposta, todos os jovens trabalhadores deverão estar
matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Sesi,
Senai, Senac etc.).
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) obriga
os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular como
aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores. O percentual da
proposta é adicional ao previsto na legislação. A alteração na CLT foi
feita pela Lei da Aprendizagem (10.097/00), que classifica o aprendiz
como o jovem de 14 a 24 anos com contrato de aprendizagem para trabalhar e estudar.
O
texto é um substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado a partir de projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). De acordo
com a relatora na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto
procura adotar uma política mais abrangente de qualificação profissional
do jovem, ampliando as vagas para o aprendizado no mercado de trabalho.
O
texto original no Senado obrigava a contratação de aprendizes com mais
de 18 anos em diferentes percentuais, de acordo com o número de
empresários do estabelecimento. “Mais eficaz é a concessão de uma
faculdade às empresas de contratação de aprendizes. Estimula-se, assim,
essa modalidade de contratação com a flexibilização dos limites
numéricos de contratação”, disse Ana Amélia.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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