C.FED - Câmara promove videochat sobre maus-tratos a cães e gatos
A
Coordenação de Participação Popular da Câmara promove na próxima
terça-feira (15) um videochat com o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP)
sobre maus-tratos contra animais. Tripoli é autor do Projeto de Lei
2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.
Qualquer
pessoa poderá participar do debate, que ocorrerá das 11 às 12 horas.
Basta clicar no link do videochat que estará disponível na página do
Câmara Notícias ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619
619).
Ricardo
Tripoli ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que
receberá as perguntas via internet e as repassará ao vivo para o
deputado.
Pronto para votar
O
PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. “Eu
espero, nas próximas semanas, termos aprovado um projeto dessa dimensão.
A proposta atende à maioria da população brasileira que espera ver
reparados os direitos dos animais, que sentem dor, frio e calor como
qualquer ser vivo”, afirma Ricardo Tripoli.
A
proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo
relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram
algumas penas previstas no texto original.
Você concorda com o projeto de Trípoli? Vote aqui.
Conforme
o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será
de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa
reclusão de cinco a oito anos.
No
caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena
aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O
projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravante
s
Na
hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também
especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com
emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou
outro meio cruel. Nesses casos, a pena seria de seis a dez anos de
reclusão.
Animais - Cachorro
Projeto também pune dono que abandonar cão e gato de estimação.
Entre
outros pontos, o texto estabelece ainda punição para os casos de
abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a
cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que
coloquem em risco sua integridade física (detenção de dois a quatro
anos).
Atualmente,
a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e
administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com
multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres,
domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações
protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é
substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas.
Outros animais
O
coordenador da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa dos Direitos
Animais, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), elogia o projeto de Tripoli,
mas defende a inclusão na lei da proteção de todos os animais, não
apenas de cães e gatos. Na avaliação de Izar, é preciso ainda definir no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o que seriam os maus-tratos contra
animais. “Hoje, o grande problema é que não existe uma tipificação. Fica
a critério do juiz”, observa Izar.
O
autor da proposta, Ricardo Tripoli, lembra que outras matérias em
análise na Câmara, como o Código Federal de Bem-Estar Animal (PL
215/07), de sua autoria, tratam da proteção a outros animais, como os de
produção e os de circo. Ele acredita, no entanto, que em um primeiro
momento é preciso tratar de cães e gatos, que são maioria nas
residências brasileiras. Trata-se, segundo ele, de uma demanda
emergencial, e fazer a modificação no Código Penal levaria mais tempo.
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