TST - Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
Um
médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas
e teve o salário diminuído proporcionalmente pela construtora Norberto
Odebrecht S.A. não receberá as diferenças que pretendia das verbas
rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. Ao
julgar o caso, a terceira turma do tribunal superior do trabalho admitiu
recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de
salário.
Segundo
o relator do recurso da Odebrecht, ministro alexandre agra Belmonte,
não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é
proporcional à redução da jornada, e, principalmente, se o empregado
anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos.
Jornada menor
Contratado
como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado
pela empresa em 20/12/2009. Na reclamação, alegou que não recebeu os
valores corretos das verbas rescisórias, porque tinha sofrido redução de
salário nos últimos meses de prestação de serviços. Informou que, no
início da contratação, recebia R$ 11 mil e que, de forma súbita e
injusta, a empresa baixara sua remuneração para R$8 mil.
A
construtora contestou as afirmações, argumentando que a alteração se
deu a pedido do médico, que solicitara redução de carga horária para
poder arcar com outros compromissos profissionais. Sua jornada diária de
oito horas passou, então, a partir de 1°/10/2009, a ser de seis horas
diária, com a redução proporcional do salário.
Para
provar suas afirmações, a Odebrecht juntou ao processo o acordo escrito
de redução de carga horária assinado por ambas as partes. Além dessa
comprovação, a 3ª vara do trabalho de São Luís (MA) verificou, por meio
de documentos, que o médico realmente prestava serviço em hospitais de
outros municípios distantes de São Luís, além de trabalhar para a
construtora. Concluiu, então, que não houve alteração contratual
unilateral em prejuízo do empregado, pois, se a jornada foi reduzida,
não existia qualquer irregularidade na adequação do salário.
Julgado
improcedente na primeira instância, o pedido do trabalhador foi
deferido pelo tribunal regional do trabalho da 16ª região (ma), após a
interposição de recurso ordinário. Com isso, o médico iria receber as
diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração, com reflexos
em aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário, férias mais um terço,
horas extras, FGTS e multa de 40% do FGTS. A Odebrecht, porém, recorreu
ao TST, e a terceira turma mudou esse resultado, restabelecendo a
sentença que indeferiu o pedido.
Processo: RR-19400-73.2010.5.16.0003
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