STJ - Liminar suspende execuções trabalhistas contra patrimônio da Vasp
A
ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu
medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a competência
do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São
Paulo para decidir questões urgentes sobre o destino do produto da
alienação do patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A
(Vasp).
O
conflito de competência foi suscitado pela massa falida da Vasp, diante
de execuções que tramitam em diversas varas da Justiça do Trabalho. A
massa alega que o juízo trabalhista não detém competência para a prática
de atos executórios incidentes sobre seu patrimônio, pois os credores
devem receber tratamento equânime.
Jurisprudência definida
Em
sua decisão, a ministra Andrighi ressaltou que o STJ já firmou
entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação
judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da
sociedade não pode ser afetado por decisões proferidas por juízo diverso
do que é competente para a recuperação ou falência.
Além
disso, a ministra destacou que o STJ também possui entendimento de que,
uma vez decretada a falência, as execuções contra a falida não podem
prosseguir, ainda que exista penhora anterior.
“Portanto,
ao menos em juízo perfunctório, deve-se reconhecer a competência do
juízo falimentar para decidir acerca do destino do produto da alienação
do patrimônio da falida”, afirmou Andrighi.
A
liminar suspendeu os atos de execução praticados por juízos
trabalhistas e designou o juízo falimentar de São Paulo para resolver as
medidas urgentes, até o julgamento definitivo do conflito de
competência pela Segunda Seção do STJ.
Processo relacionado: CC 130720
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