TRF4 - Tribunal suspende liminar que garantia duas horas adicionais nas provas do Enem a estudantes com deficiência


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu hoje (11/10) liminar que concedia duas horas extras na prova do Enem para participantes com deficiência severa ou grave.


A tutela antecipada em ação civil pública havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre dia 30 de setembro a pedido da Defensoria Pública da União. A decisão levou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, responsável pelo Enem, a recorrer no tribunal pedindo a suspensão.

O INEP alega que já é concedido tratamento diferenciado aos portadores de deficiência e que estes têm direito a mais 60 minutos nas provas. O instituto sustenta ainda que a disponibilização de mais uma hora adicional exigiria a adoção de uma série de medidas impossíveis de serem executadas, visto que as provas serão realizadas nos dias 26 e 27 de outubro.

Para Hirose, a manutenção da liminar poderia colocar em risco a realização do exame. “Devo reconhecer que a manutenção da tutela antecipatória, neste momento, restando menos de duas semanas para a realização das provas do ENEM, expõe a ordem pública a risco de lesão”, ponderou.

Ele ressaltou que o atendimento diferenciado aos portadores de deficiência grave ou severa demandaria a tomada de providências específicas indispensáveis à lisura do certame e à efetivação, sem deturpações, da medida liminar. “Entendo que o cumprimento de tais exigências está comprometido com o curto espaço de tempo disponível”, afirmou o desembargador.

Nº do Processo: 5023938-33.2013.404.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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