TRF4 - Tribunal suspende liminar que garantia duas horas adicionais nas provas do Enem a estudantes com deficiência
O
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu hoje (11/10) liminar
que concedia duas horas extras na prova do Enem para participantes com
deficiência severa ou grave.
A
tutela antecipada em ação civil pública havia sido concedida pela 3ª
Vara Federal de Porto Alegre dia 30 de setembro a pedido da Defensoria
Pública da União. A decisão levou o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, responsável pelo Enem, a
recorrer no tribunal pedindo a suspensão.
O
INEP alega que já é concedido tratamento diferenciado aos portadores de
deficiência e que estes têm direito a mais 60 minutos nas provas. O
instituto sustenta ainda que a disponibilização de mais uma hora
adicional exigiria a adoção de uma série de medidas impossíveis de serem
executadas, visto que as provas serão realizadas nos dias 26 e 27 de
outubro.
Para
Hirose, a manutenção da liminar poderia colocar em risco a realização
do exame. “Devo reconhecer que a manutenção da tutela antecipatória,
neste momento, restando menos de duas semanas para a realização das
provas do ENEM, expõe a ordem pública a risco de lesão”, ponderou.
Ele
ressaltou que o atendimento diferenciado aos portadores de deficiência
grave ou severa demandaria a tomada de providências específicas
indispensáveis à lisura do certame e à efetivação, sem deturpações, da
medida liminar. “Entendo que o cumprimento de tais exigências está
comprometido com o curto espaço de tempo disponível”, afirmou o
desembargador.
Nº do Processo: 5023938-33.2013.404.0000
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