TST - Viúva de motorista usuário de drogas não consegue indenização por assassinato
A
segunda turma do tribunal superior do trabalho (TST) não admitiu (não
conheceu) o recurso da viúva de um motorista da cidade de santa Rita
(PB), que pedia indenização por danos morais pela morte do marido. Pelo
fato de que o trabalhador estava a caminho do trabalho quando morreu, a
viúva queria que o patrão fosse responsabilizado.
O
empregado faleceu em agosto de 2011, assassinado com três tiros, quando
se dirigia a pé ao trabalho. Segundo depoimento, a morte estava
relacionada ao consumo de drogas. Em juízo, a viúva do empregado pediu
pensão alimentícia para o filho de três meses do casal e a condenação do
patrão ao pagamento de indenização.
O
caso foi analisado pelo tribunal regional do trabalho da 13ª região
(PB), que desconsiderou a culpa da empresa na morte do empregado. De
acordo com o regional, o filho do trabalhador, em tese, tem direito aos
benefícios previdenciários acidentários, mas não se pode ligar a morte
do trabalhador à conduta do empregador.
O
fato da irmã do motorista afirmar em depoimento que ele era usuário de
drogas pesou contra a pretensão da viúva. Segundo seu advogado, a
decisão do TRT se preocupou em dar publicidade ao vício do empregado, em
vez de analisar que, em se tratando de acidente de trajeto da
residência para o trabalho, a lei é clara ao dizer que há ligação direta
entre causa e efeito. é um trecho infeliz do acórdão, disse o advogado.
A
defesa interpôs agravo de instrumento ao TST na tentativa de reformar a
decisão do TRT-PB, alegando divergência entre as jurisprudências dos
tribunais em relação ao caso, mas o apelo foi negado pela segunda turma,
com base no artigo 896, a, da CLT.
Processo: AIRR-45700-44.2011.5.13.0028
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