Promotoria requer documentos utilizados para embasar reajustes na tarifa de ônibus
A
6ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou, na última quarta-feira
(09/10), ação de prestação de contas, para que a prefeitura do município
apresente, em no máximo cinco dias, documentos que comprovem os custos
incluídos nas planilhas do transporte coletivo e que embasaram os
reajustes da tarifa de ônibus na cidade entre os anos de 2005 e 2010.
A
ação aponta que o cálculo da tarifa do serviço deve ser estabelecido
pela prefeitura e fundamentado a partir da elaboração de uma planilha de
custos, produzida pelo próprio órgão ou em conjunto com a
concessionária. O MP-PR pontua ainda que cabe ao Poder Executivo
Municipal fiscalizar todas as ações da empresa que opera o sistema, sem
que haja sigilo de qualquer tipo de informação.
Segundo
a Promotoria, a tarifa foi reajustada seis vezes entre 2005 e 2010, mas
a administração pública não apresentou os documentos necessários sobre
as origens dos valores divulgados nas planilhas de custos do sistema.
Dessa forma, não houve como verificar a “correspondência com os custos
efetivamente praticados na época e/ou suportados pela concessionária e
que deveriam ser considerados para os reajustes tarifários”.
Para
o promotor de Justiça Mauricio Kalache, “o usuário nunca teve franco
acesso às informações que concretamente embasaram o cálculo das tarifas
praticadas e que ele pagou para a utilização do serviço”. Segundo ele, a
prefeitura não tem agido com transparência e isso pode “ocultar a
existência de lucros indevidamente apropriados pela concessionária, em
razão da imposição de tarifas caras”.
O
promotor destaca ainda que, segundo estimativas da própria
concessionária do serviço, somente em 2011, foram transportados, em
média, 2.052.592 (dois milhões, cinquenta e dois mil e quinhentos e
noventa e dois) passageiros pagantes nas linhas do transporte coletivo
de Maringá, ou seja, cerca de 24 milhões de usuários pagantes no período
de um ano. Com base nisto, pode-se estimar que, a cada centavo que
possa ter sido injustificadamente acrescido à tarifa, a empresa
concessionária poderia lucrar indevidamente R$ 240 mil (duzentos e
quarenta mil reais).
A
Câmara de Vereadores também requisitou as mesmas informações, mas não
obteve sucesso. Isso aconteceu mesmo após a abertura da CPI do
Transporte Coletivo de Passageiros.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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