Transporte escolar: ajuizada ação de improbidade contra ex-Prefeito e empresários de General Câmara
O
Ministério Público ajuizou, na última segunda-feira, 7, ação civil
pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de
General Câmara e cinco empresários de transporte escolar. Conforme a
Promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, eles frustraram a licitude
de procedimento licitatório mediante combinação de preços e rateio de
trajetos.
De
acordo com a ação, o ex-Prefeito Paulo Roberto Ramé realizou, em 2008,
licitação para a contratação de serviços de transporte escolar,
estabelecendo, de antemão, o valor máximo a ser pago por quilômetro
rodado. Pelo ter optado pela modalidade de convite, na época o Prefeito
convidou para participar do certame os empresários Leandro Derli Simon,
Enor Claudio Gass, Marcelo Pereira Brandão, Marcelo dos Santos e Paulo
Costa Pereira, que são seus afetos políticos.
Os
participantes da licitação realizaram, então, acordo, dividindo as
rotas, a fim de que todos pudesse vir a ser beneficiados com um trajeto
de transporte escolar no Município.
“Ao
final do procedimento licitatório, todos os convidados a participar do
certame foram contemplados com um trajeto, restando frustrado, portanto,
o caráter competitivo da licitação e a licitude do procedimento
licitatório”, ressalta a Promotora na ação. E completa: “o simulacro
operado pelos requeridos não permitiu que a administração pública
municipal pudesse obter a proposta mais vantajosa, frustrando a licitude
do procedimento licitatório e acarretando lesão ao erário público de
General Câmara”.
O
MP requer a procedência da ação civil pública para que o ex-Prefeito e
os empresários sejam condenados por ato de improbidade administrativa e
recebam as sanções pertinentes ao ato, como perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, entre outras.
Fonte: Ministério do Rio Grande do Sul
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