STF - Ministra Cármen Lúcia arquiva HC de condenado por venda de medicamento abortivo
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC) 119600 impetrado pela defesa
do técnico em informática Fernando Henrique
de Souza Manha. Condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão por
venda de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária - e
que costuma ser utilizado como abortivo -, ele pretendia anular a
sentença.
Condenado
em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Atibaia (SP)
pelo crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código
Penal, o réu apresentou recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) arguindo a
inconstitucionalidade do dispositivo por ofensa ao princípio da
proporcionalidade. Em ambos os tribunais, os recursos foram negados.
Para contestar a última negativa, proferida pelo STJ, foi apresentado HC
ao STF.
Segundo
a ministra, não se verificou ilegalidade flagrante na condenação, o que
permitiria o uso do habeas corpus. Ela ressaltou que os elementos
fáticos e jurídicos apresentados pelo condenado não possibilitam o
prosseguimento do HC no Tribunal, pois a questão debatida no STJ é
processual, “não se tendo por ela, sequer abstratamente, ameaça ou lesão
à liberdade de locomoção do Paciente, único objeto a permitir o uso do
habeas corpus”.
A
relatora frisou que as questões alegadas pela defesa não foram objeto
de debate no STJ, que se ateve à análise do conhecimento, ou não, do
recurso e que a apreciação dos pedidos no STF “caracterizaria indevida
supressão de instância, não se admitindo o exame de fundamentos da
impetração que não tenham sido antes apreciados pelo órgão judiciário
apontado como coator”.
Caso
De
acordo com os autos, Fernando Manha utilizava-se de sites de
relacionamento para promover a venda do medicamento Cytotec (que contém o
princípio ativo misoprostol), cuja comercialização é proibida no Brasil
por ter efeito abortivo. Ele foi preso em flagrante ao postar
correspondências contendo o medicamento para pessoas com quem manteve
contato via internet.
Em
seu endereço foi apreendido um notebook, contendo conversas com
diversas pessoas interessadas em comprar o medicamento. O registro dos
diálogos demonstrou que ele também passava orientação sobre a forma de
administração do produto para que tivesse efeito abortivo.
Segundo
o TJ-SP, ao negar a apelação, as condições higiênicas na fabricação do
medicamento, pureza da matéria prima utilizada e sua dosagem adequada,
quando não devidamente fiscalizadas, representam enorme prejuízo à saúde
pública, com risco para a vida das gestantes consumidoras. O acórdão da
corte paulista aponta, ainda, que “não há se falar em ofensa aos
princípios constitucionais da proporcionalidade, ofensibilidade e
razoabilidade. As condutas elencadas no artigo 273 do Código Penal são
extremamente graves, necessária enérgica reprovação e repressão”.
Processos relacionados: HC 119600
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