STJ - Nova reclamação sobre cobrança de tarifas bancárias é admitida
O
ministro Villas Bôas Cueva admitiu o processamento de reclamação, com
pedido de liminar, contra acórdão que divergiu do entendimento
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de
cobrança de tarifas bancárias, decorrentes de serviços prestados por
instituições financeiras.
A
reclamação foi apresentada pela Companhia de Crédito Financiamento e
Investimento RCI Brasil, condenada a devolver R$ 3.278,22, cobrados em
tarifas de cadastro, inclusão de gravame e de serviço. A Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro negou
provimento ao recurso interposto pela financeira, mantendo inalterada a
sentença.
As
decisões destoam de entendimento já pacificado no STJ. A Segunda Seção,
em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu
que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de
emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima desde que prevista em
contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
A
divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ foi reconhecida
pelo relator, que também determinou a suspensão do processo na origem
até o julgamento da reclamação.
Processo relacionado: Rcl 14525
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