STF - Ministro nega liminar em MS sobre aposentadoria de procuradores da República
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 32334), impetrado pela
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em que se
questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a regras de
aposentadoria. No MS, a associação pede que o TCU passe a aplicar para a
categoria as regras de transição criadas pela Emenda Constitucional
(EC) 20/1998, que instituiu a aposentadoria dos servidores públicos
segundo o tempo de contribuição, em substituição ao tempo de serviço.
A
regra alegadamente contrariada pelo TCU seria a aplicação do percentual
de 17% sobre o tempo de serviço anterior à emenda - exercido por
integrantes do Ministério Público do sexo masculino - para fins de
aposentadoria, de forma a equalizar a diferença entre o tempo de
contribuição estipulado na EC 20/98 para homens (35 anos) e mulheres (30
anos). Ao prestar informações sobre o caso, o TCU afirma que não
procede a alegação da ANPR, uma vez que o órgão considera lícita a
aplicação do percentual de 17% para cômputo do “tempo ficto” - como é
chamada a forma de contabilização do tempo de serviço -, desde que o
fundamento da aposentadoria seja o artigo 8º da EC 20/98 ou do artigo 2º
da EC 41/2003.
“As
informações prestadas pelo TCU, examinadas em sede de cognição sumária,
parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar
deduzida na presente causa”, afirma o ministro Celso de Mello. Segundo
ele, o deferimento da medida cautelar exige a existência de
plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de lesão de
irreparável ou de difícil reparação, o que não se configuraria no
pedido. O ministro ressalta que seu entendimento se dá em caráter
liminar, sem prejuízo de reexame posterior do mérito do MS.
Processos relacionados: MS 32334
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