Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil
O
Banco do Brasil do município de Várzea Grande foi condenado a pagar R$
300 mil, a título de dano moral coletivo, por descumprir uma série de
regras de postura do município impostas pela Lei 2.757/2005, que dispõe
sobre tempo máximo de espera nas filas, reserva de caixa preferencial,
número maior de funcionários, entre outros. O valor deverá ser revertido
ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A
decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível
da Comarca de Várzea Grande, que julgou procedente o pedido formulado
pelo Ministério Público do Estado, na ação civil pública movida contra a
instituição bancária.
Conforme
a decisão, o Procon, em atendimento a solicitação do MP, realizou uma
vistoria nas agências do Banco do Brasil de Várzea Grande, onde foram
constatadas uma série de irregularidades. De acordo com os autos, o
CREA/MT também fez uma inspeção, onde “constatou o desrespeito às normas
mínimas de segurança, de manutenção de estrutura física e de
acessibilidade, ao verificar a ausência de banheiros, rampas e
equipamentos audiovisuais, de prevenção a incêndios e pânico, falta de
estacionamento”, além de outros problemas.
Em
sua defesa o Banco do Brasil alegou que não se pode afirmar que o
atendimento efetuado pela instituição bancária a seus clientes vem
causando prejuízos ao bem-estar dos consumidores. É “inteiramente
inverossímil a alegação da existência de filas para atendimentos nos
caixas, ressalvados os dias em que há atendimentos de volume excepcional
(....). Alega ainda que a existência de filas não é inerente a
atividade bancária, pois também afeta diversos setores da atividades
comercial, inclusive órgãos públicos”.
O
magistrado determinou ainda que no prazo de 90 dias o banco promova a
adequação de estrutura e dos recursos humanos de todas as agências de
Várzea Grande, a fim de que todos os consumidores sejam atendidos,
preferencialmente assentados, no prazo máximo de 15 minutos em dias
normais, e 30 minutos em véspera e um dia depois de feriado.
Todas
as agências deverão colocar assentos nos locais de espera pelo
atendimento dos caixas convencionais, em número compatível com a demanda
de clientes, sendo obrigatório pelo menos 10 assentos para atendimento
prioritário.
Durante
o expediente bancário as agências precisam disponibilizar atendentes
para “orientar os consumidores e garantir, nos caixas eletrônicos, o
respeito ao direito de preferência das pessoas com deficiência, idosas
ou gestantes”.
O
juiz determinou também que o banco mantenha nas proximidades dos caixas
eletrônicos, dentro das agências, pelo menos um vigilante, durante todo
o período de funcionamento, inclusive horário noturno. As agências
precisam disponibilizar banheiro masculino, feminino, bebedouros, copo
descartável e estacionamento gratuito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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