S.FED - Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos
Proposta
que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro
Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre
o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com
medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.
Em
sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual
permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais,
bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também,
que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam
dedutíveis.
Para
ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com
medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em
situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que
envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.
A
proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi
aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão
terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo
parecer também é favorável ao projeto.
Segundo
o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente
permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na
fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é
paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta
ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem
origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o
que independe de ele estar hospitalizado ou não”.
Caso
o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá
diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para
análise pelo Plenário.
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