Posto pagará indenização por vender gasolina adulterada
A
26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou um posto de combustível da cidade de Assis a
pagar indenização pela venda de gasolina aditivada em desacordo com a
legislação.
A
ação foi proposta pelo Ministério Público e julgada procedente pela 2ª
Vara Cível da Comarca de Assis para determinar o pagamento de R$ 20 mil a
título de danos morais difusos, revertidos ao Fundo Estadual de
Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
Insatisfeitos,
os representantes da empresa apelaram sob o argumento de que que não
tinham condições técnicas para analisar a qualidade do combustível
fornecido pela distribuidora, não se caracterizando, assim, ato ilícito.
Para
o relator do recurso, desembargador Renato Sartorelli, não há como a
empresa se eximir da culpa. “Primeiro porque não negou a venda de
gasolina adulterada, com teor de álcool acima das especificações.
Segundo, porque os estabelecimentos que comercializam derivados de
petróleo têm o dever de se acautelar para que os usuários adquiram
produtos de boa qualidade e, terceiro, porque o Código de Defesa do
Consumidor estabelece que o fornecedor responde, solidariamente, pelos
vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao
consumo a que se destina, não podendo o réu alegar ignorância para se
esquivar de suas obrigações.”
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Felipe Ferreira e Vianna Cotrim.
Apelação n° 0013270-04.2010.8.26.0047
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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