Justiça assegura à população direito ao meio ambiente
O
juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho, da comarca de São Gotardo,
determinou que a Copasa e o município de São Gotardo concluam as obras
de construção da estação de tratamento de esgoto na região. Os
trabalhos, que estão suspensos, deverão ser retomados, sob pena de multa
diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. A decisão é de 6 de dezembro
de 2013.
O
Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública com pedido
de liminar em face dos réus depois de constatar, por meio de um
inquérito civil, que não havia sistema de tratamento de esgoto no
município de São Gotardo e nos distritos de Guarda dos Ferreiros, Abaeté
dos Venâncios e Vila Funchal. O efluente sanitário estava sendo
coletado e lançado diretamente nos córregos Cruvinel, Vassouras,
Confusão e Retiro, sem tratamento prévio, causando prejuízos ao meio
ambiente e à saúde da população.
Em
29 de novembro de 2007, o Ministério Público celebrou termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o município, que assumiu a
responsabilidade pelos possíveis danos ambientais e comprometeu-se a
implantar e colocar em funcionamento, até 28 de fevereiro de 2009, um
sistema completo de tratamento do esgotamento sanitário, composto de
interceptores, emissários, elevatórias e estação de tratamento de esgoto
(ETE), de acordo com projeto técnico a ser aprovado pelo órgão
ambiental competente.
De
acordo com o MPE, em 30 de agosto de 2008, o município firmou convênio
de cooperação e contrato de concessão de serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário com a Copasa. No
entanto, quase cinco anos depois da celebração do TAC e quase quatro
anos após a concessão, as obras da estação de tratamento não foram
iniciadas e a execução do cronograma das obras está suspensa desde 27 de
janeiro de 2011, por problemas no processo de licenciamento ambiental.
O
MPE solicitou que os réus sejam compelidos a, no prazo de 180 dias,
adotar as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais e
implantar o sistema de tratamento do esgoto no município de São Gotardo e
seus distritos, dando destinação adequada aos efluentes sanitários
mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as
condicionantes fixada pelo órgão ambiental competente, interrompendo o
lançamento de rejeitos sem tratamento prévio em quaisquer cursos dágua. O
órgão, que apresentou laudos periciais e um abaixo-assinado da
população, requereu, ainda, a fixação de multa diária de R$ 500, em caso
de descumprimento da medida, a ser revertida ao Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos Difusos.
Copasa e município pediram indeferimento de liminar
A
Copasa afirmou que sua atuação não caracteriza relação de consumo. A
empresa alegou que, do total de R$ 15.310.226 previstos até o final do
contrato celebrado com a empreiteira responsável pelas obras, já
investiu mais de R$ 6,8 milhões em tratamento de esgoto. Com relação à
construção de ETE, a Copasa sustenta que se trata de obra complexa, não
houve paralisação das obras, foi adquirido terreno para instalação e
foram obtidas as licenças prévias de instalação.
Quanto
à ETE destinada ao distrito de Guarda dos Ferreiros, a empresa defende
que já foi adquirida área para sua instalação, estando em fase de
obtenção de licenciamento ambiental. Segundo a Copasa, essa fase
enfrentou dificuldades devido a uma nascente em um ponto destinado à
execução de unidades da ETE, mas, solucionada a questão, a obra está em
curso e deve ser concluída em 36 meses. A empresa pediu que a liminar
fosse indeferida, argumentando que o prazo de 180 dias fere os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista
tratar-se de grande obra de engenharia, a ser viabilizada por licitação.
O
município alegou que, ao assinar o TAC com o Ministério Público,
obrigou-se, por si ou por concessionário de serviço público, a dotar a
cidade e os distritos de São Gotardo de um sistema completo de
esgotamento sanitário. Contudo, celebrado o convênio de cooperação com o
Estado para delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgoto sanitário, a responsabilidade passou a ser da Copasa. O município
requereu, também, o indeferimento do pedido liminar, sustentando que
não possui recursos suficientes.
Decisão
O
juiz Ademir Filho ressaltou que o despacho tem por objeto apenas a
apreciação da questão liminar posta, e não do mérito, que ainda será
julgado. O magistrado entendeu que os requisitos legais para o
julgamento do pedido liminar - o perigo na demora e a plausibilidade do
direito - estavam presentes, pois a degradação ambiental representa real
ameaça à saúde dos cidadãos. “A Constituição de 1988 impôs ao Poder
Público e à coletividade o dever de adotar políticas sustentáveis e
combater qualquer forma de poluição, elevando o meio ambiente
ecologicamente equilibrado ao status de direito fundamental do cidadão,
não somente para a presente geração, mas, sobretudo, para as gerações
futuras”, avaliou.
Segundo
o juiz, em 30 de junho de 2008, o município de São Gotardo e a Copasa
firmaram contrato a fim de efetivar as obrigações constantes do convênio
celebrado com o Estado de Minas Gerais, mas não obedeceram ao
cronograma: linhas e redes de esgotamento sanitário não foram concluídas
em Guarda dos Ferreiros e as ETEs desse distrito e do município de São
Gotardo tiveram suas construções paralisadas há quase três anos, sem
razão, conforme relatórios de obras.
O
juiz Ademir Filho determinou que os réus, no prazo de um ano, “concluam
as obras de construção da estação de tratamento de esgoto no município
de São Gotardo e no distrito de Guarda dos Ferreiros, bem como as demais
obras necessárias ao tratamento do esgotamento sanitário e de
fornecimento de água, neste município e em seus distritos, as quais
devem ser imediatamente retomadas, tendo em vista que não subsistem
óbices pelos órgãos ambientais, sob pena de multa diária, em caso de
descumprimento da medida, de R$ 500, limitada a R$ 100 mil”.
Fonte: Tribunal Justiça do Minas Gerais
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