C.FED - Agricultura analisa projeto sobre indenização a ocupantes de terras indígenas
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5919/13, do
deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que cria regras para a indenização a
agricultores ocupantes de boa-fé de terras indígenas. A proposta
estabelece a indenização da terra nua e regulamenta o pagamento pelas
benfeitorias, já previsto na Constituição, além de garantir a
permanência dos agricultores até que tenham sido indenizados. São
consideradas benfeitorias casas, silos, galpões, armazéns e plantações.
A
proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O
relator, deputado Marcos Rogério, (PDT-RO), destacou que, nos casos de
áreas que são conhecidas como terras indígenas, o governo não tem
nenhuma obrigação de indenizar seus ocupantes. Mas, quando a ocupação
foi feita de boa-fé, ou seja, sem o conhecimento de que aquela era uma
área indígena, é preciso pagar os produtores.
“No
Brasil, há muitos casos em que o Incra deu a posse da terra para o
produtor, para as famílias trabalharem, e depois essas áreas foram
consideradas demarcadas como indígenas e as pessoas que lá estavam
tiveram que sair e deixar as áreas. E não há um critério objetivo com
relação à indenização”, afirma. “Extinguem-se as áreas de ocupação e os
agricultores são expulsos sem a menor condição financeira de sobreviver
em outro local, onde deverão reiniciar as atividades agrícolas e
pastoris”, acrescenta.
Para
Marcos Rogério, o autor do projeto tem razão ao ressaltar que esses
agricultores devem ser indenizados por meio de critérios justos para
poderem reiniciar a produção em outra área.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, também terá de ser
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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