Costureira deve indenizar por atraso na entrega de vestido de bodas
A
professora L. e seu marido vão receber uma indenização de R$ 3.500 pelo
constrangimento que sofreram no dia das suas bodas de 25 anos, em Barbacena. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para
comemorar seu aniversário de casamento, em maio de 2010, o casal
encomendou o vestido a uma costureira que lhe prometeu entregá-lo às 18h
no dia da festa, que estava marcada para 21h. Como a costureira não
entregou a roupa no horário previsto, a professora foi para o ateliê de
costura, já maquiada e de cabelos penteados, e ficou esperando até as
23h30.
Com
o atraso, L. somente conseguiu chegar à sua festa à meia-noite, quando o
padre que iria conduzir a cerimônia já tinha ido embora depois de
esperar por um longo tempo. Também os convidados já estavam cansados da
espera. O marido teve que anunciar no microfone o motivo da demora de
L., que chegou ao local da festa muito contrariada e com o rosto inchado
de chorar devido à contrariedade por que passou.
A
costureira alegou que a demora na entrega do vestido aconteceu porque
L. não teve tempo de ir ao seu ateliê, com antecedência, para provar o
vestido e também pelo fato de a cliente ter decidido fazer mudanças de
última hora no modelo da roupa. Ela afirma que o vestido foi muito
bem-feito e não apresentou defeitos, portanto ela não poderia ser
responsabilizada.
Ao
analisar a demanda, o juiz Lélio Erlon Alves Tolentino considerou justo
o pedido do casal e definiu a indenização por danos morais em R$3.500.
A
costureira recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Sebastião
Pereira de Souza, confirmou a sentença. “Os autores são casados há muito
tempo e por isso resolveram comemorar as bodas de prata de sua união,
em um momento único que seria a festa. E foi esse o motivo da encomenda
do vestido, de forma que era imprescindível a entrega no horário
compatível com tal festa. Assim, todo o imbróglio causado pelo atraso,
ainda mais pelo caráter único da comemoração, ensejou um sofrimento
imenso ao casal”, ponderou.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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