Casal pode pagar indenização à criança devolvida durante processo de adoção
Um
casal que devolveu uma menina durante o processo de adoção pode ser
condenado a pagar indenização por danos morais à criança. A ação foi
proposta, na terça-feira (14 de janeiro), pela 6.ª Promotoria de Justiça
de Guarapuava, município da região Centro Sul do Paraná.
A
garota, de 8 anos, estava em período de convivência com o casal desde
setembro passado. Na última quinta-feira (9 de janeiro), eles procuraram
o Juízo e, alegando não ter condições para educar a criança, diante de
atitudes inadequadas apresentadas por ela, devolveram-na.
Na
ação, a Promotoria ressalta que ambos confirmaram que, antes de iniciar
o processo de adoção, foram alertados sobre as dificuldades que
enfrentariam. Neste contexto, a Promotoria entende que a indenização é
cabível, pois é provável que a menina tenha que receber acompanhamento
psicológico que a ajude a entender o que ocorreu durante o processo de
adoção, bem como para prepará-la para uma possível nova adoção, caso
isso venha a ocorrer.
O
Ministério Público esclarece que o estágio de convivência, embora tenha
como função verificar a compatibilidade entre adotante e adotando,
“existe apenas e tão somente no interesse da criança e do adolescente,
já que perquire dados acerca do adotante e se a adoção representa reais
vantagens ao adotando”.
A
Promotoria ressalta ainda que esse não é um caso isolado: “assinala-se,
por oportuno, a tomada de vulto em todo o território nacional da
infeliz prática de situações idênticas ou semelhantes a que se examina
neste processo, atos irresponsáveis e de puro desamor de pais adotivos
que comparecem aos fóruns ou gabinetes de promotores de Justiça para,
com frieza e desumanidade, ‘devolver’ ao poder público seus filhos,
conferindo-lhes a vil desqualificação de seres humanos para equipará-los
a bens de consumo, como se fossem produtos suscetíveis de devolução ao
fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento”.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Comentários
Postar um comentário