STJ - Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
Por
ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos
herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No
caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma
após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada
por uma das herdeiras.
Três
meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu
único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com
uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da
doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros
necessários.
O
juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria
válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua
validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o
TJRJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do
irmão, também herdeiro necessário.
Meação
Ao
analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge
Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de
união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A
outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da
meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a
reanálise da questão.
Para
o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser
analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha
na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível
que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só
um dos filhos reclamou a sua parte.
O
relator esclareceu que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor
na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor
de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que
existem herdeiros necessários.
Legitimação concorrente
Para
o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação
apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a
seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida.
Segundo
Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, “o direito
de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei
reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro”.
“Sendo
a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais,
não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes,
até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre
os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra
terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais
herdeiros”, esclareceu.
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
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