Banco é condenado a pagar R$ 8 mil de danos morais
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso que
solicitava a condenação de uma instituição bancária por danos morais, no
valor de R$ 8.000.
O
requerente A.S.S. Ingressou com processo porque teve um cheque em seu
nome enviado a protesto, por falta de pagamento. Entretanto, alegou que o
mencionado cheque, pré-datado, foi dado em garantia de negócio de
compra e venda de animais bovinos com T.B.A., negócio este que não foi
concretizado.
Na
petição, o lesado ainda informou que T.B.A. tinha dado tal cheque em
garantia de empréstimo, no próprio banco, descontando antecipadamente o
valor e que, quando o negócio da compra de bois foi desfeito, o banco se
recusou a devolver o cheque.
O
gerente da instituição passou a cobrar o requerente, que alegou não
possuir relação jurídica com o banco, afinal, o contrato de empréstimo
não fora realizado com ele e que nem tinha conhecimento do desconto
antecipado do cheque.
O
juiz de primeiro grau negou o pedido de A.S.S. por acreditar que “o
descumprimento ou desfazimento do negócio jurídico que deu origem à
emissão do cheque não autoriza o executado a opor ao novo portador
exceções pessoais fundadas naquela inadimplência”.
Entretanto,
julgando o mérito do recurso, o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator
do processo, votou que “o banco não apresentou nenhum argumento capaz de
demonstrar o desconhecimento do distrato (…) portanto, considerando o
protesto indevido, impõe-se a declaração de sua anulação e gera ao
apelante o direito ao recebimento de indenização por dano moral, sendo
despicienda a prova do prejuízo cabal”.
Saiba
mais – O uso de cheque pré-datado pode ser aceito na ordem jurídica
como costume jurídico, desde que usado como forma de contrato verbal,
seja um costume local antigo e que haja boa-fé das partes no negócio.
A
legislação brasileira aceita o costume como fonte do Direito (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 4°, Código de Processo
Civil, art. 126), entretanto, para ser aceito como costume jurídico, a
tradição deve ser antiga, amplamente utilizada e não possuir autoria do
costume conhecida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Comentários
Postar um comentário